Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A Plural Markets Gestão de Ativos – Sociedade de Capital de Risco , SA compromete-se a disponibilizar o sítio Web Plural Gestora de Ativos, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Plural Gestora de Ativos da Plural Markets Gestão de Ativos – Sociedade de Capital de Risco , SA está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2026-08-05.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2026-08-07). Relatório: Relatório de acessibilidade Web (WCAG 2.2 do W3C)
- Ferramenta utilizada: Google Lighthouse
- Amostra: 11 páginas.
- Principais resultados (sumário): Foram avaliadas 11 páginas com a ferramenta Google Lighthouse , obtendo pontuação de 97% em 1 delase pontuação máxima de 100% nas restantes 10 páginas.
- (2026-08-07). Relatório: Relatório de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
- Ferramenta utilizada: Axe DevTools
- Amostra: 11 páginas.
- Principais resultados (sumário): Foram avaliadas 11 páginas com a ferramenta Axe DevTools, obtendo pontuação máxima de 100% em todas as páginas.
- (2026-08-07). Relatório: Relatório de acessibilidade Web (WCAG 2.1 W3C) (69 Tests)
- Ferramenta utilizada: Accessible Web
- Amostra: 11 páginas.
- Principais resultados (sumário): Foram avaliadas 11 páginas com a ferramenta, obtendo pontuação máxima de 100% em todas as páginas.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2026-08-07). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist 10 aspetos críticos (xlsx; 9.3 MB)
- Amostra: 11 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 21/26
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Plural Markets Gestão de Ativos – Sociedade de Capital de Risco , SA , utilize, por favor, os seguintes meios:
- Correio eletrónico
- atendimento.pluralga@bplural.com
IV. Outras evidências
A Plural Markets Gestão de Ativos – Sociedade de Capital de Risco , SA não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.